Maputo, 7 de Maio de 2025
O Governo moçambicano anunciou uma significativa revisão das tarifas de portagens em várias estradas e pontes concessionadas, bem como nas infraestruturas sob gestão direta do Estado. As alterações entram em vigor a partir do dia 15 de Maio de 2025, com foco em beneficiar operadores de transporte coletivo, residentes de zonas próximas às portagens e utilizadores frequentes.
De acordo com as autoridades, esta decisão surge como resposta a reivindicações do setor dos transportes e à necessidade de aliviar os encargos financeiros sobre os passageiros e operadores num contexto económico desafiante. O Executivo afirma que a medida visa promover maior acessibilidade, incentivar o uso do transporte público e garantir justiça tarifária nas vias nacionais.
Entretanto, os condutores de veículos particulares continuarão a pagar os mesmos valores praticados anteriormente. Em particular, os utentes da Classe 1 que pagavam 40 meticais nas principais vias mantêm este valor, uma vez que esta é a única classe que não foi abrangida pelo reajuste das tarifas.
Reduções Tarifárias Detalhadas por Localização
1. Estrada Circular de Maputo
- Semi-coletivos: Redução de 10,00 MT para 5,00 MT
- Transporte coletivo (Classe 2): De 35,00 MT para 25,00 MT
- Residentes locais: De 16,00 MT para 10,00 MT
- Autocarros articulados: De 380,00 MT para 130,00 MT
2. Portagem de Maputo
- Semi-coletivos: De 15,00 MT para 5,00 MT
- Classe 2: De 51,00 MT para 17,00 MT
- Classe 3 (articulados): De 225,00 MT para 130,00 MT
3. Ponte Maputo–Katembe e Estradas de Ligação
- Classe 1: Redução na portagem da Katembe de 125,00 MT para 100,00 MT
- Residentes da Katembe: De 50,00 MT para 40,00 MT
- Semi-coletivos: De 30,00 MT para 20,00 MT
- Coletivos (Classe 2): De 60,00 MT para 40,00 MT
- Mudissa: De 100,00 MT para 80,00 MT (Classe 1)
- Ponta d’Ouro e Mahubo: De 130,00 MT para 100,00 MT (Classe 1)
4. Estrada N6 – Beira a Machipanda
- Nhamatanda: Classe 1 reduzida de 120,00 MT para 100,00 MT
- Chimoio: Classe 1 de 180,00 MT para 100,00 MT
5. Portagens sob Gestão Direta do Fundo de Estradas
Foram introduzidos descontos de até 60% para veículos de transporte interprovincial e interdistrital.
- Interprovincial Classe 1: De 50,00 MT para 20,00 MT
- Interprovincial Classe 2: De 200,00 MT para 80,00 MT
- Interprovincial Classe 3: De 500,00 MT para 200,00 MT
- Interdistrital Classe 1: De 50,00 MT para 10,00 MT
- Interdistrital Classe 2: De 200,00 MT para 20,00 MT
- Utilizadores frequentes: Desconto de 60% para instituições públicas, privadas e o público geral nas classes 1, 2 e 3
6. Ponte Samora Machel (Tete)
- Semi-coletivos: De 20,00 MT para 10,00 MT
- Coletivos: De 100,00 MT para 60,00 MT
7. Ponte Kassuende (Tete)
- Semi-coletivos: De 80,00 MT para 50,00 MT
- Coletivos: De 350,00 MT para 230,00 MT
Justificações e Impacto Esperado
Segundo o Ministério das Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos, estas reduções visam incentivar o uso do transporte público, apoiar os operadores do setor e facilitar a mobilidade de comunidades periféricas que dependem diariamente dessas vias para aceder a serviços, comércio e educação.
Além do impacto económico direto para os operadores e passageiros, o Governo espera que estas medidas contribuam para a redução do tráfego de viaturas particulares, mitigando a pressão sobre as infraestruturas e reduzindo o impacto ambiental associado ao transporte rodoviário individual.
Entidades da sociedade civil e associações de transportadores saudaram as medidas, embora algumas continuem a exigir a eliminação de portagens em zonas urbanas e maior investimento na manutenção das vias concessionadas.
O Governo reafirma o compromisso com uma mobilidade mais acessível, equitativa e eficiente, mas lembra que a sustentabilidade das estradas depende do equilíbrio entre tarifas justas e a manutenção da qualidade da infraestrutura.

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