Alberto Ferreira contesta repetição do sufrágio e tribunal reconhecendo vitórias legítimas
O Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMavota decidiu, na última quarta-feira (11), travar a realização da segunda volta das eleições internacionais para o cargo de Secretário-Geral do Partido Optimista Pelo Desenvolvimento de Moçambique (PODEMOS). A medida resulta de uma providência cautelar não especificada interposta por Alberto João Ferreira, que afirma ter vencido a eleição na primeira volta com maioria simples de votos.
Segundo o Despacho do processo nº 35/25-W, a 1ª Secção Cível do tribunal acolheu o pedido de Ferreira com base em prova indiciária robusta apresentada pelo requerente, incluindo cópia da convocatória da 11ª Sessão do Conselho Central do partido, boletins de voto e o Boletim da República.
De acordo com os autos, a sessão decorreu entre os dias 24 e 25 de Maio de 2025, no Hotel Albaz, bairro Albazine, em KaMavota. Foram admitidos quatro candidatos ao cargo de Secretário-Geral: Germano Lino (6 votos), Stélio António (28 votos), Caetano Mussacaze (27 votos) e Alberto Ferreira (37 votos). A maioria simples foi solicitada, o que, segundo a defesa de Ferreira, torna injustificada qualquer tentativa de reprodução do sufrágio.
O tribunal concluiu que "o Requerente é o legítimo vencedor do sufrágio ocorrido no dia 24 a 25 de Maio de 2025, visto ter alcançado 37 votos em detrimento dos demais candidatos", apontando ainda que está "preenchido o primeiro requisito para o decretamento da presente especificações, pois há aparência de um direito relativo ao Requerente e que merece tutela judiciária".
Além disso, o tribunal decidiu um "fundado recebimento de causa prejudicada" caso a direção do PODEMOS seguir com nova eleição, considerando o risco de "lesões graves e mínimas reparáveis", tanto para os direitos políticos internos de Ferreira quanto para a integridade institucional do partido. Deste modo, o tribunal decidiu:
- a) Intimar o Requerido a se abster de realizar a segunda volta das eleições internas para o Secretário-Geral ou praticar qualquer outro acto que, directa ou indirectamente, possa colocar em causa a eleição já consumada até a decisão definitiva da Acção Principal;
- b) Dar a conhecer a petição inicial e o presente despacho ao Requerido, para os termos do disposto no artigo 303 do CPC;
- c) Designar o próximo dia 19 de Junho, pelas 09h30, neste Tribunal, para o contraditório diferido, nos termos do disposto no artigo 381/B nº 1 do Código de Processo Civil.
A sentença também determina que os custos do processo sejam suportados pelo requerente, em conformidade com o artigo 453° nº 1 do Código de Processo Civil e o artigo 16 do Código das Custas Judiciais.
Este novo episódio agrava ainda mais a crise interna que se vive no seio do PODEMOS, já marcada por denúncias de manipulação e divergências no seio da liderança. A decisão do tribunal poderá ter implicações profundas na estabilidade do partido e nas suas aspirações eleitorais, numa altura em que a oposição tente consolidar-se como alternativa credível ao poder previsto.
A audiência para o contraditório está marcada para o dia 19 de Junho, e poderá ser determinante para o futuro da liderança do PODEMOS.
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